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Como funciona o processo?
Perguntas Frequentes?
Para dar entrada em um processo de divórcio, geralmente são necessários os seguintes documentos:
A rescisão de um contrato de aluguel pode ocorrer de algumas maneiras, dependendo se é por iniciativa do inquilino ou do proprietário, e se o contrato está vigente por prazo determinado ou indeterminado. Vamos detalhar as principais situações:
Rescisão por Iniciativa do Inquilino:
Rescisão por Iniciativa do Proprietário:
Procedimentos Comuns à Rescisão:
Você pode pedir indenização por danos morais em diversas situações em que seus direitos personalíssimos (como honra, imagem, privacidade, dignidade, nome, integridade psíquica e física) são violados, causando sofrimento, angústia, humilhação ou outro tipo de abalo psicológico significativo. Algumas situações comuns incluem:
É importante ressaltar que nem todo aborrecimento ou mero dissabor do cotidiano é considerado dano moral indenizável. Para configurar dano moral, a violação deve ser significativa e causar um impacto real na esfera psíquica da pessoa.
Para buscar uma indenização por danos morais, é fundamental reunir provas do ocorrido (prints de conversas, e-mails, fotos, vídeos, testemunhas, laudos médicos, etc.) e procurar um advogado para analisar o seu caso e orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis. Cada situação é única e será avaliada pelo juiz com base nas provas apresentadas e na legislação aplicável.
O prazo para entrar com uma ação de usucapião varia significativamente dependendo da modalidade de usucapião e das características do caso. No Brasil, as principais modalidades de usucapião de bens imóveis e seus respectivos prazos são:
Usucapião Extraordinária (art. 1.238 do Código Civil):
Usucapião Ordinária (art. 1.242 do Código Civil):
Usucapião Especial Urbana (art. 183 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil):
Usucapião Especial Rural (art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil):
Usucapião Familiar (art. 1.240-A do Código Civil):
Importante:
É importante ressaltar que nem todo aborrecimento ou mero dissabor do cotidiano é considerado dano moral indenizável. Para configurar dano moral, a violação deve ser significativa e causar um impacto real na esfera psíquica da pessoa.
Para buscar uma indenização por danos morais, é fundamental reunir provas do ocorrido (prints de conversas, e-mails, fotos, vídeos, testemunhas, laudos médicos, etc.) e procurar um advogado para analisar o seu caso e orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis. Cada situação é única e será avaliada pelo juiz com base nas provas apresentadas e na legislação aplicável.
Quando houver demissão injusta, atrasos salariais, assédio moral, acidente de trabalho ou se seus direitos (como FGTS, férias e horas extras) não forem respeitados.
O prazo é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho (demissão) ou da violação do direito (como não receber verbas rescisórias). Após esse período, você perde o direito de processar.
⚠️ Importante: Alguns casos específicos podem ter prazos diferentes, então consulte um advogado assim que possível para não perder o prazo.
O valor pode variar dependendo do caso e do profissional, mas geralmente os honorários seguem estas formas:
Porcentagem sobre o ganho da causa (mais comum):
Normalmente entre 15% a 30% do valor obtido na ação.
Valor fixo combinado:
Para consultas ou processos mais simples, pode ser acordado um valor único.
Contingência (sem custo inicial):
Muitos advogados trabalhistas atuam só cobrando se ganhar a causa, sem custo antecipado.
🔹 Observação:
Na Justiça do Trabalho, a parte vencida (geralmente o empregador) paga os honorários do seu advogado, além de suas verbas.
Sim, você pode processar seu ex-empregador mesmo sem carteira assinada.
A falta de registro formal não impede a comprovação do vínculo trabalhista. Você pode usar:
Provas como: mensagens, testemunhas, holerites não oficiais, e-mails, fotos ou até mesmo depoimentos de colegas.
Direitos garantidos: salário, FGTS, férias, 13º, horas extras e aviso prévio (se aplicável).
⚠️ Importante: Quanto mais provas você tiver, maior a chance de sucesso. Um advogado trabalhista pode ajudar a reunir esses documentos.
Em uma ação trabalhista bem-sucedida, você pode receber:
Salários atrasados (incluindo diferenças salariais, se ganhava menos que o piso da categoria).
Férias + 1/3 constitucional (não pagas ou proporcionais).
13º salário (integral ou proporcional).
FGTS + multa de 40% (sobre o saldo total do período trabalhado).
Horas extras não pagas (com adicional de 50% ou 100%).
Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno).
Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).
Verbas rescisórias (como saldo de salário e INSS não recolhido).
Danos morais (em casos de assédio, discriminação ou demissão injusta).
Danos materiais (se o empregador causou prejuízos financeiros).
Se ganhar a ação, o empregador paga:
Seus honorários advocatícios (definidos pelo juiz).
Custas do processo.
Se você está considerando entrar com uma ação trabalhista ou precisa de orientação sobre seus direitos, o atendimento online oferece praticidade e segurança. Aqui está como funciona:
Você pode entrar em contato por:
WhatsApp (para dúvidas rápidas).
E-mail (para enviar documentos e detalhes do caso).
Videoconferência (para uma análise mais pessoal).
Você envia as provas (fotos, mensagens, contratos, holerites, etc.).
O advogado avalia quais direitos foram violados e se há chances de ganho.
O profissional explica:
Quanto você pode receber (estimativa).
Honorários (porcentagem sobre o ganho ou valor fixo).
Próximos passos (se vale ajuizar ação ou tentar acordo).
Se aceitar, o advogado:
Prepara a petição inicial.
Protocola na Justiça do Trabalho online (não precisa ir pessoalmente).
Acompanha todo o processo e mantém você informado.
Acordo extrajudicial (antes do processo).
Sentença favorável (se o juiz concordar com suas provas).
Recursos (se o empregador recorrer).
✔ Sem sair de casa (tudo resolvido digitalmente).
✔ Mais rápido (processos judiciais já são digitais).
✔ Seguro (seus dados e documentos protegidos).
O prazo varia conforme a complexidade do caso, mas em média:
30 a 60 dias: Tentativa de acordo no Posto de Atendimento da Justiça do Trabalho ou Centrais de Conciliação.
1ª Instância (Juiz do Trabalho):
6 meses a 2 anos (para casos simples, como cobrança de verbas rescisórias).
Até 3 anos (casos complexos, como assédio moral ou reconhecimento de vínculo).
Recursos (2ª Instância – TRT):
1 a 3 anos adicionais (se a parte perdedora recorrer).
6 meses a 2 anos (depende da situação financeira do empregador).
✔ Provas claras (documentos, testemunhas, e-mails).
✔ Acordo extrajudicial (evita a demora do judiciário).
✔ Processo digital (protocolos online agilizam prazos).
Estamos aqui para ajudar você!
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